quarta-feira, 26 de maio de 2010

Deficientes Visuais


Joana Pereira (foto acima) tem 25 anos, mora na cidade de Foz do Iguaçu e segue sua vida normalmente, é portadora de necessidades especiais e pratica esportes. Esta é a forma que ela encontrou de obter respeito da sociedade. Joana há cinco anos perdeu a visão do olho direito, trabalha todos os dias e depois da jornada caminha com amigos. Chega a percorrer 10km diariamente e relata: “Não faço isso somente porque gosto e sim para não esquecer que a cada dia que passa eu consigo superar os meus limites”. Para ela, os Jogos Parapam e Para-olímpicos é uma vitória: “Eu sempre me inspiro nos atletas, este ano eles deram um show”. Não somente nossa entrevistada, mas todos os  deficientes conquistaram uma vitória perante a sociedade. Segundo a Lei 11.126/05, passou a ser assegurado "À pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A deficiência visual referida restringe-se à cegueira e à baixa visão. O disposto, neste diploma, aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro. Mais: constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto na Lei 11.126 de 2005. Serão, ainda, objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação".


Rosmar - Estudante do 1° ano de Logística

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